Esposa tem direito a pensão na separação? Como funciona?
Você verá neste artigo detalhes sobre uma dúvida muito comum:
Apôs separação quando se paga pensão alimentícia para esposa? Veja um resumo desta tema a seguir!
O divórcio sempre envolve inúmeras questões entre o casal, principalmente quando não é um consenso entre os dois.
É comum que aja um desequilíbrio emocional e psicológico, e que leve um certo tempo para que cada um possa seguir a sua vida normalmente.
E além de tudo isso, existe uma série de burocracias, como por exemplo, a pensão alimentícia.
Pagamento de pensão alimentícia apôs separação
A partir do momento em que um casal se divorcia, é como se tivesse acabado de dissolver uma associação e, assim, a divisão de bens acaba sendo uma consequência.
Nesse caso há um agravante, que é justamente a pensão alimentícia.
Essa pensão, nada mais é, do que um valor estabelecido pelo juiz que deve ser pago mensalmente pelo pensioneiro.
Existem dois tipos principais: a que é paga para os filhos e a que é paga para o ex-cônjugue.
Esse último é o que mais costuma causar dúvidas.
Afinal, pagar esse benefício para a ex-esposa é uma obrigação perante a lei?
Pensão alimentícia para a ex-esposa
Primeiramente, é preciso dizer que não só existe pensão alimentícia para a ex-esposa como também para o ex-marido.
Nos dias de hoje, muitas coisas mudaram, tanto o homem quanto a mulher trabalham para garantir o sustento e a manutenção do lar.
Sendo assim, nesse aspecto, juridicamente os dois são praticamente iguais.
Homens e mulheres são iguais perante a lei porque possuem os mesmos direitos e deveres.
Por isso, se a esposa pode solicitar o recebimento de pensão alimentícia após o divórcio, o marido também pode.
Quando o ex-conjugue tem direito à pensão alimentícia?
De acordo com a lei, a ex-esposa ou o ex-marido pode solicitar o pagamento desse benefício, nos casos em que puder comprovar que o casamento o obrigou a interromper a sua carreira profissional.
Ou seja, a pessoa abandonou o trabalho para poder se dedicar aos cuidados domésticos, seja o homem ou a mulher.
Na maior parte dos casos, um dos cônjuges deixa de trabalhar fora para cuidar dos filhos ou mesmo para se mudar acompanhando o marido ou a esposa.
Depois do divórcio, essa pessoa prova ao juiz que não consegue se manter no padrão de vida que tinha no casamento,
ou mesmo no padrão que poderia ter se não tivesse deixado de trabalhar e pode pleitear a pensão.
Exemplos de julgamentos
Já houve situações em que o juiz negou o pedido de pagamento de pensão alimentícia a um ex-cônjuge, porque ele era jovem e tinha plenas condições de trabalhar para manter o próprio sustento, independente de ter interrompido a carreira por ocasião do casamento.
Por isso, não há como dizer se o ex-marido é obrigado a pagar a pensão para a ex-mulher ou vice-versa, porque cada caso precisa ser avaliado individualmente.
Alguns advogados dizem que o ex-cônjuge jovem e saudável só tem direito à pensão se tiver se afastado do mercado por muito tempo.
Lembrando que ao determinar (ou não) o pagamento da pensão, o juiz sempre levará em conta três aspectos principais,
que são a necessidade da parte que está solicitando, a possibilidade de quem vai pagar e a proporcionalidade entre esses dois elementos.
Vídeo com algumas dicas sobre o assunto
Qual é o valor da pensão? E entre outros tópico sobre a lei!
Quando um casal termina oficialmente o casamento, por meio do divórcio, um dos temas que sempre vêm à tona é a questão da pensão alimentícia, que pode gerar muitas dúvidas.
É importante que tanto o homem quanto a mulher conheçam bem o assunto, para que ambos possam cumprir o que se determina na legislação do Direito de Família.
Entenda tudo sobre pensão alimentícia agora.
O que é pensão alimentícia?
Presente na Constituição Federal e no Código Civil, a pensão alimentícia é um valor estabelecido pelo juiz,que deve ser pago mensalmente pelo pensioneiro (responsável) para manter os filhos e/ou o outro cônjuge,com a alimentação, habitação e outros elementos de primeira necessidade.
Para estabelecer o pagamento da pensão, o juiz normalmente leva em consideração três aspectos principais:
- a possibilidade de quem deverá pagar a pensão, a real necessidade de quem está solicitando e a relação de proporção entre esses dois requisitos.
Quem deve pagar?
Há um mito de que quem paga é sempre o pai, mas na prática, não é bem assim que acontece.
Quando ambos trabalham para sustentar a casa, na separação, um dos dois fica com a guarda dos filhos e o outro é que deverá pagar a pensão.
Portanto, se o pai fica com a guarda, a mãe vai pagar, levando sempre em conta a possibilidade.
O marido ou a esposa pode solicitar o pagamento da pensão após a separação,caso comprove que teve que deixar de trabalhar para cuidar dos filhos e da casa e que o outro pode pagar.
O benefício é provisório, é estabelecido um prazo para que quem vai receber possa retornar ao mercado de trabalho.
Lembrando que a discussão a respeito da pensão alimentícia é válida quando não há acordo sobre a separação e sobre o valor a ser pago entre os ex-cônjuges.
No caso dos casais que não tiveram filhos e que ambos trabalham fora,normalmente não há o pagamento do benefício por nenhuma das partes.
Qual é o valor da pensão?
Isso depende muito de cada caso individualmente.O juiz vai avaliar qual é a possibilidade de quem vai pagar e também o padrão de vida que a família levava anteriormente.
A pensão alimentícia jamais poderá ser maior ou igual ao salário do pensioneiro,porque ele também precisa arcar com as suas próprias despesas.
Na maior parte dos casos, o responsável vai pagar o valor correspondente ao que gastava com os filhos antes do divórcio.
Vamos supor que a criança tenha ficado com a mãe, estudasse em escola particular bancada pelo pai.
Considerações finais
Se houver condições, após a separação, o valor da pensão alimentícia que o pai vai pagar deverá cobrir a mensalidade da escola.
O pagamento da pensão alimentícia para os filhos vai até o momento em que eles terminarem a universidade.
Quando não cursam o ensino superior,devem receber o benefício até atingirem a maioridade, ou seja, os 18 anos de idade.
Para receber a pensão, é preciso procurar um advogado com toda a documentação, para que ele entre com o pedido judicial.
Vídeo com resumo sobre tudo sobre a pensão alimentícia
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