Pensão alimentícia retroativa existe? Entenda como funciona o pagamento
Você está com dúvidas em relação a pensão retroativa e como proceder neste caso?
Veja neste artigo um breve resumo sobre o assunto que certamente ajudará em suas pesquisas!
Uma certeza em âmbito jurídico é em relação ao fato de que valores envolvendo ações de alimentos devem ser pagos desde a data de citação.
Sendo assim, devemos destacar que o primeiro passo capaz de definir o pagamento de pensão alimentícia é dado pelo indivíduo que solicita o benefício.
Seja a si mesmo ou para o filho menor de idade.
A pensão alimentícia retroativa existe?
Em primeiro plano, determinasse com o juiz qual será o valor a ser pago mensalmente para arcar com as despesas:
- não só alimentares,
- como também de saúde,
- transporte,
- educação, lazer e outros.
Porém, até que o pedido judicial seja finalizado, o juiz já solicita do ex-cônjuge um valor que arcará com os “alimentos provisórios”, sendo o alimentante obrigado a pagar até que o processo chegue ao final e a uma resolução.
Nesse caso, o contribuinte é obrigado a pagar esse valor.
E quando a pensão, estipulada por lei, começa a atrasar, muitos são os beneficiados que querem entender como é possível entrar com uma ação para solicitar o valor da pensão alimentícia de forma retroativa.
Obrigação judicial sobre a pensão retroativa
Caso o indivíduo não esteja pagando o valor determinado pelo juiz mensalmente como pensão alimentícia, o beneficiado ou responsável deve entrar com um segundo processo, solicitando a cobrança do valor.
Porém, só é possível tomar essa decisão em âmbito judicial quando o alimentante atrasa três mensalidades, no caso, não pagas.
Nesse caso, é solicitado que o pagamento seja realizado dentro do prazo de 72 horas.
E caso não seja, ele pode ser preso por um período que vai de 30 a 90 dias.
Como solicitar a pensão alimentícia retroativa?
Caso o alimentante esteja inadimplente por mais de três meses, infelizmente o juiz não pode pedir a sua prisão para resolver assuntos pendentes há mais de 90 dias.
Para as dívidas que são mais antigas, o juiz no caso pode solicitar uma penhora de bens ou o próprio salário do indivíduo.
Entretanto esse tipo de processo costuma demorar muito mais devido a sua complexidade e dificuldade.
Por conta disso, não há na legislação da pensão alimentícia a possibilidade de entrar com um processo de cobrança para inadimplências pendentes há mais de três meses.
Por isso, o melhor é não marcar bobeira:
- caso o pagamento comece a atrasar, espere o terceiro mês e já entre com um segundo processo judicial.
Essa é a melhor maneira de garantir que você irá ver o seu dinheiro de volta,
- e sem precisar ficar anos e anos parado em processos jurídicos extremamente longos e muito desgastantes.
Sobre débitos antigos
Para os que ficaram por muitos anos sem solicitar a pensão alimentícia por lei e que agora querem rever pagamentos não realizados por anos anteriores:
Ou seja exigem a pensão alimentícia retroativa, infelizmente a lei da pensão alimentícia não tem uma legislação específica para isso.
Por conta disso, se você depende de algum valor para arcar com as próprias despesas ou dos filhos após a separação.
Não deixe de entrar com o recurso o quanto antes,
- já que isso garante o seu próprio bem-estar, a
- o mesmo tempo em que o ex-cônjuge só estará arcando com as suas responsabilidades.
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Saiba até que idade é paga a pensão alimentícia
Veja neste artigo até que idade se torna obrigatório o pagamento da pensão alimentícia e entre outros tópicos importantes sobre o assunto que você deve saber!
Quando alguém se casa e tem filhos nunca pensa em se separar.
A união de duas pessoas é feita em comum acordo e representa o ápice de um relacionamento, o momento de maior companheirismo entre os dois.
No entanto, durante o casamento a convivência muda. A chegada dos filhos também faz com que a relação entre o casal mude um pouco.
Com o tempo e com os problemas normais que uma família apresenta, o casal pode começar um processo de separação.
A separação por si só já é desgastante. Primeiro, tem a separação dos bens, a volta para a casa dos pais (ou a ida para outro lugar), a mudança, a troca de rotina, entre outras coisas.
No entanto, talvez a pior parte seja a questão dos filhos.
Quando eles são adultos a situação não é difícil, já que cada um pode escolher – e sabe escolher – o que quer da sua vida.
Mas quando os filhos ainda são pequenos ou mesmo adolescentes, há toda uma discussão para definir com quem eles ficam e quem pagará pensão alimentícia.
Até que idade pagar?
A pensão alimentícia é um direito de quem se separa e não tem condições para se manter.
Ela pode ser paga tanto para os filhos, quanto para o outro ex-cônjuge e a questão é até que idade deverá ser paga.
Mesmo numa separação em que não haja filhos, a ex-mulher, por exemplo, pode solicitar a pensão ao ex-marido. Isso pode ser feito amigavelmente ou na justiça.
Para a justiça, o pagamento da pensão alimentícia é feito observando-se a necessidade de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga.
Assim, mesmo quando um pai abandona os filhos e, por algum motivo (acidente, por exemplo) fica inválido para trabalhar, pode solicitar pensão alimentícia da ex-mulher.
O valor de uma pensão alimentícia não é tabelado. Tampouco existe um valor limite para o pagamento do benefício.
No entanto, geralmente o valor máximo é de 20% a 40% da renda de quem pagará a pensão alimentícia.
Quando um pai (ou mãe) precisa pagar pensão aos seus filhos há algumas regras para que o pagamento seja feito.
A justiça determina que a pensão alimentícia seja paga para os filhos até que eles completem os 18 anos, ou seja, atinjam a maioridade.
Pagar Faculdade do filho
No entanto, caso os filhos continuem estudando, é necessário continuar pagando o benefício até que os estudos sejam completados ou até que os filhos completem 25 anos.
Sempre há exceções. A lei, neste caso é flexível. Há casos em que a justiça obriga o pai (ou a mãe) a pagar a pensão alimentícia por mais tempo.
Casos onde o filho resolve continuar seus estudos, como por exemplo, fazer mestrado e doutorado.
Em todo caso, a justiça analisará o pedido do filho e as situações financeiras de ambos, sempre se baseando na capacidade que o pai tem de pagar a pensão e na necessidade que o filho tem de recebê-la.
É importante lembrar que a pensão é um direito natural da parte mais prejudicada com o fim do relacionamento.