Pensão atrasada: Posso ir na delegacia fazer o boletim de ocorrência?
A prisão por pensão alimentícia é uma das mais frequentes no que diz respeito à esfera familiar.
Sua importância é tão grande que essa é uma das únicas exceções da legislação que permite a prisão civil por conta de dívida, já que a obrigação alimentícia é “voluntária e inescusável”.
A prisão por falta de pensão alimentícia é fundamentada na constituição que garante o direito à integridade física e psíquica do indivíduo, além de sua honra e direito à vida.
É por meio do valor recebido mensalmente pelo filho ou pelo cônjuge sem condição financeira de se manter sozinho, que torna possível garantir a alimentação, saúde, habitação, educação, transporte, vestimentas, entre outras necessidades.
Por mais que a expressão “pensão alimentícia” confunda, esse valor não é oferecido unicamente para o pagamento de despesas envolvendo alimentos, mas também bens que englobem a manutenção da vida como um todo: lazer e educação também fazem parte desse âmbito.
A prisão por pensão alimentícia
Dessa forma, a pensão quando não paga pelo alimentante causa inadimplência, conforme o previsto no artigo nº 733 do Código de Processo Civil, em que a ação pode levar à prisão do indivíduo, de um a até três meses.
Quando os pagamentos não estão sendo debitados, o indivíduo beneficiado deve entrar com um segundo processo, sendo este com o vigor de cobrança pelo valor que foi previamente determinado pelo juiz.
Essa ação só pode ser realizada assim que o atraso de mensalidades completa três meses.
Procedimentos
Em primeiro plano, chegará à casa do alimentante uma carta, intimando-o a realizar o pagamento atrasado dos três meses em um período de no máximo 72 horas.
Caso ele não seja realizado, é possível que o indivíduo fique preso por um período que pode se estender de 30 a até 90 dias.
Caso o indivíduo já esteja devendo mais do que o valor desses três meses, é necessário solicitar ou a penhora de bens ou até mesmo o próprio salário por completo do alimentante.
Mas ambos os processos são mais trabalhosos, demorados e difíceis.
Por conta disso, o ideal é não deixar que a pensão venha a atrasar por tanto tempo:
- o processo de cobrança deve ser pedido assim que o terceiro mês de inadimplência se inicie.
Essa é a única garantia que você conseguirá ver o seu dinheiro de forma rápida sem que seja necessário entrar em processos jurídicos extremamente desgastantes e longos ao mesmo tempo.
Pressão e ameaças sobre a prisão por pensão alimentícia
Em alguns casos, pode ser que o seu ex-cônjuge negue o pagamento e dessa forma, seja preso.
O que geralmente acontece nesse momento é a intervenção da família ou dos amigos do mesmo, que tentam ao máximo convencer o outro cônjuge a perdoar a dívida.
Nesse momento, lembre-se que ceder poderá prejudicar o próprio bem-estar do seu filho.
Além disso, é muito comum que os ex-cônjuges inadimplentes venham a ameaçar o beneficiado.
Nesse caso, não meça esforços e faça o quanto antes um boletim de ocorrência alegando um crime chamado “coação no curso do processo”.
Se você for mulher, vá direto à Delegacia da Mulher e dependendo da gravidade da ameaça, solicite também uma medida de proteção.
Vídeo – Dicas de Direito
Vídeo | Onde ficam os presos por pensão alimentícia
Por quanto tempo a pensão alimentícia pode estar atrasada?
Em caso de separação ou divórcio de um casal com filhos, geralmente uma das partes fica responsável pela guarda da criança.
Nesses casos, a justiça assegura o pagamento da pensão alimentícia pelo pai ou pela mãe.
O direito também é garantido às crianças que não tenham nascido de uma união estável entre os pais.
Nem só o pai é responsável pelo pagamento da pensão alimentícia. Caso o direito da guarda seja concedida ao homem, a mãe também é responsabilizada pelo pagamento da pensão.
Caso os pais não tenham recursos, os avós, bisavós e trisavós podem ser encarregados desta pensão que está atrasada.
O não cumprimento da decisão judicial pode resultar em reclusão de 30 a 90 dias.
Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é uma quantia fixada judicialmente e que deve ser paga mensalmente para a subsistência dos filhos ou do antigo cônjuge.
Mesmo com o nome se referindo aos alimentos, o valor da pensão deve garantir gastos diários das crianças referentes:
- ao sustento, educação, vestuário e saúde.
Para a concessão de uma pensão são analisados três fatores inicialmente:
- as necessidades de quem está requerendo,
- as possibilidades (renda e bens) do responsável pelo pagamento,
- e um valor proporcional para ambas as partes.
O cálculo do valor da pensão alimentícia que será pago não é pré-determinado para todos os casos.
A média será acordada em torno de um terço do salário bruto de quem pagará a pensão, com descontos das contribuições ao INSS e imposto de renda, o que resulta na média de 33% dos seus rendimentos mensais.
Esse valor pode cair de 10% a 15%, tendo como base as condições financeiras favoráveis e renda do detentor da guarda das crianças.
Vale lembrar que o pagamento do valor estipulado é referente a cada um dos filhos, caso haja mais de um.
Como acionar o benefício
Para dar entrada na pensão alimentícia é preciso, inicialmente, levar os documentos do detentor da guarda e da criança até um advogado da vara cível para que ele entre com um pedido judicial.
Para pessoas com poucos recursos, um defensor público também é indicado.
O juiz, então, estipulará um valor, chamado de “alimentos provisórios”, que o pai ou mãe será obrigado a pagar até o fim do processo.
Se um deles tiver emprego ou renda fixa, o valor da pensão pode ser descontado diretamente da folha de pagamento.
Prazo limite de pagamento
O responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, conhecido judicialmente como alimentante, pode ser acionado pela Justiça quando deixar atrasada, pelo menos, três prestações.
O juiz intimará pai ou mãe para que realize o pagamento em até 72 horas.
Após esse prazo de atraso, caso a pessoa devedora que deixou atrasada não pague ou não justifique a razão do débito, poderá ter sua prisão civil decretada, pelo período de 30 a 90 dias, correndo o risco de ter a penhora ou venda dos seus bens para a sanção da dívida.
Caso o devedor justifique a falta de pagamento, o juiz pode negociar, entre ambas as partes, um prazo para a sanção das pensões atrasadas.
A detenção por falta de pagamento de pensão alimentícia é a única prisão civil brasileira, decretada por um juiz da vara cível, e não da vara criminal.
A liberação só ocorre após o pagamento de todas as prestações atrasadas.
Vídeo | Veja em detalhes como cobrar a pensão alimentícia atrasada
Entenda como funciona o cálculo da pensão alimentícia
O cálculo usado para medir a pensão alimentícia varia de acordo com diversos fatores.
Não há uma regra fixa a qual deve ser seguida na hora de definir o valor, isso irá variar de acordo com os pais, necessidades da criança, condição financeira de ambos os pais, e entre outros.
O que sempre será preservado é o direito da criança em receber pensão alimentícia e ter todo o suporte necessário na hora do bem-estar e necessidades.
O que é levado em conta no cálculo da pensão alimentícia?
Geralmente, os gastos com a pensão não são apenas para gastos relacionados a comida e alimentação.
Fatores sociais também serão incluídos na hora de definir o cálculo.
Nesse caso, também há o que é gasto com material escolar.
- uniforme, transporte e escola;
- plano de saúde e tudo que envolva a questão, como médicos, remédios, exames;
- aluguel da casa onde vive ou prestação de financiamento (esse valor será dividido pela quantidade de pessoas que vivem no local),
- ou despesas de condomínio,
- e gastos com luz, água, telefone, internet;
- e gastos com roupa, higiene, atividades e alimentação,
- seja essa dentro ou fora do local onde mora.
Essa conta é feita para garantir que a criança tenha o mesmo padrão de vida a qual o filho foi submetido durante a vida conjugal.
A renda de cada um dos pais também é considerada e levada à análise de forma proporcional.
Isso acontece uma vez que o percentual de contribuição para a criança deve ser igual, o que não interfere necessariamente no valor final de cada um.
Se o pai ganha mais que a mãe, ou vice-versa, os dois contribuirão com a mesma porcentagem, mas é provável que quem ganhe mais arque com mais despesas.
A análise também irá variar de acordo com o tipo de emprego e recebimento.
Posso recorrer do valor designado para a pensão?
A resposta é sim. É direito de ambas as partes pedir revisão do valor final designado para a pensão alimentícia.
Está previsto no Art. nº 1.699 do Código Civil que em caso de se sentir injustiçado ou sofrer algum tipo de mudança financeira, que não tenha sido levada em conta na análise inicial do processo, o interessado poderá reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias de exoneração, redução ou majoração do encargo.
Cada caso é um caso, e varia muito de acordo com cada realidade, número de filhos,
se a pessoa tem algum filho que precise de atenção especial, número de dependentes financeiros, etc.
Considerações finais
Um aviso importante é que sempre há a necessidade de se documentar sobre aquilo que se quer recorrer.
Caso você tenha ido para um emprego que não pague tão bem quanto o que havia sido analisado anteriormente, você precisa provar ao juiz.
Verifique corretamente todos os documentos necessários e acrescente-os ao processo.
Guardar comprovantes de pagamento e recebimento da pensão também é importante para a segurança de ambas as partes.
Isso é de extrema importância na hora de garantir que a determinação está sendo cumprida de forma regular, pois caso isso não aconteça a pessoa negligente a pensão pode até mesmo ser presa.